Segurança

Equipamentos obrigatórios a bordo: a lista completa

O que você é obrigado a ter a bordo depende de duas coisas: o tamanho da embarcação e a área de navegação (interior, costeira ou oceânica). A norma define uma dotação mínima de segurança — e esse conteúdo cai bastante na prova. Aqui está a lista, item a item.

Atualizado em junho de 2026

Como a regra funciona

A dotação exigida é a mínima, para boas condições. O comandante é sempre responsável por equipar a embarcação de forma compatível com a viagem e o número de pessoas a bordo. Os equipamentos devem ser homologados pela Autoridade Marítima e estar dentro da validade. E atenção: os itens da classificação no Título de Inscrição (TIE) são de porte obrigatório e independem da viagem do dia.

Esta é a lista do que precisa estar a bordo. Conferir tudo antes de zarpar é o papel do checklist antes de navegar.

Coletes salva-vidas

A dotação de coletes é, no mínimo, igual ao número de pessoas a bordo, com tamanhos pequenos para crianças, prontamente acessíveis. A classe depende da área:

  • Oceânica: Classe I (SOLAS).
  • Costeira: Classe II.
  • Interior: Classe III (ou V, para médio porte e miúdas).

Boias salva-vidas

  • Embarcações miúdas: dispensadas.
  • Médio porte com menos de 12 m: 1 boia (circular ou ferradura).
  • Médio porte com 12 m ou mais: 2 boias.
  • Grande porte / iates: 2 boias.

As boias ficam em suportes de fácil acesso, prontas para serem lançadas. Cada uma precisa de luz de acendimento automático — exceto na navegação interior. E pelo menos uma boia leva um cabo flutuante preso a ela (a retinida), com no mínimo 20 m.

Embarcações de sobrevivência (balsas)

  • Oceânica: balsas salva-vidas para 100% das pessoas a bordo.
  • Costeira: dispensada (recomendado um bote inflável).
  • Interior: dispensada.

Artefatos pirotécnicos

São três tipos: foguete manual de estrela vermelha com paraquedas (visível a grande distância), facho manual de luz vermelha (indica posição à noite) e sinal fumígeno flutuante laranja (posição de dia). A dotação:

  • Costeira: 2 foguetes + 2 fachos + 2 fumígenos.
  • Oceânica: 4 foguetes + 4 fachos + 4 fumígenos.
  • Interior: apenas grande porte — 1 facho manual de luz vermelha.

Extintores de incêndio

Embarcação a motor com menos de 6 m é dispensada. A partir daí, a dotação por porte (localização recomendada):

Dotação mínima de extintores por tamanho da embarcação
EmbarcaçãoOndeExtintores
Menos de 6 m (a motor)Dispensada
De 6 a 12 mpróximo ao motor2 × B-1
De 6 a 12 mcomando1 × B-1
De 12 a 24 mcompartimento de máquinas2 × B-1
De 12 a 24 mcomando e cozinha1 × B-1 cada
De 12 a 24 macomodações1 por corredor/convés (≤ 20 m de um extintor)
24 m ou maisTabela própria por área
Dotação por tamanho da embarcação a motor; citação completa na seção Fontes.

B-1 e B-2 são tamanhos de extintor para fogo em líquidos inflamáveis (a “classe B” — combustível, óleo); o B-2 é o maior. Veleiros podem trocar os 2 extintores B-1 por 1 B-2; um tanque de combustível portátil de até 27 L permite 1 extintor junto ao motor. Não se recomenda pó ABC em cascos de alumínio. Acima de 24 m, a dotação segue uma tabela própria por área de navegação.

Outros equipamentos de segurança

  • Lanterna portátil: todas as embarcações.
  • Âncora compatível, com no mínimo 20 m de cabo/amarra: todas, exceto miúdas.
  • Apito: todas, exceto miúdas.
  • Sino ou buzina manual: costeira e oceânica.
  • Refletor radar: costeira e oceânica.
  • Luzes de navegação (parte C do RIPEAM): em navegação noturna.
  • Alarme geral de emergência: grande porte / iates.
  • Agulha magnética de governo: todas, exceto miúdas.
  • GNSS (GPS): médio porte — 1 aparelho na costeira, 2 na oceânica.
  • Radar e ecobatímetro: grande porte / iates (construídos após 11/02/2000) na costeira/oceânica; recomendado para as menores.

Quem é dispensado

Veleiros de classes padronizadas (Laser, Optimist, Soling…) usados só de dia são dispensados do material deste capítulo — exceto os coletes. Embarcações de competição a remo também são dispensadas, desde que acompanhadas de embarcação de apoio (caiaques e rafting precisam de colete; capacete é recomendado no rafting).

Fontes

  • NORMAM-211/DPC — Capítulo 4 (dotação de material de salvatagem e segurança): coletes (4.14), boias (4.15), balsas (4.13), pirotécnicos (4.16–4.17), extintores (4.36), navegação (4.19) e outros equipamentos (4.18).

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