Regulamentação

O que mudou na NORMAM-211 entre 2024 e 2026 — e o que voltou atrás

Entre 2024 e 2026, a NORMAM-211 recebeu uma série de portarias modificadoras. A mudança mais comentada — que a habilitação do condutor precisaria seguir a classificação do barco no TIE — foi adiada duas vezes e depois revogada pela própria Marinha. A internet ainda está cheia de artigos descrevendo uma norma que nunca entrou em vigor. Aqui está o que vale hoje.

Atualizado em junho de 2026

A mudança mais comentada — que a habilitação do condutor passaria a seguir a classificação do barco no TIE (o Título de Inscrição de Embarcação), e não mais a área onde ele navega — nunca entrou em vigor. Foi proposta em 2024, adiada duas vezes e revogada em março de 2025. O que vale hoje: a sua CHA (a Carteira de Habilitação de Amador) deve ser compatível com a área que você navega. Os equipamentos de segurança, esses sim, passaram a seguir a classificação da embarcação a partir de 1º de julho de 2024.

Como surgiu a confusão?

Em 2023, a NORMAM-03 foi renumerada para NORMAM-211 e a NORMAM-34 para NORMAM-212. No texto da NORMAM-211 publicada, o Capítulo 4 incluía uma nova exigência com vigência prevista para 2024: a CHA do condutor precisaria ser compatível com a classificação registrada no TIE da embarcação — e não apenas com a área onde ele estivesse navegando naquele dia.

Na prática, isso significaria que um Arrais-Amador não poderia conduzir um barco classificado como oceânico, mesmo em águas interiores — pois seu barco exigiria uma habilitação de Capitão. A medida gerou reação imediata na comunidade náutica: escolas, proprietários e associações questionaram os critérios de classificação dos TIEs, que nem sempre refletem o uso real da embarcação.

O resultado foi uma sequência de recuos:

  • Junho de 2024: a exigência estava prevista para entrar em vigor em 1º de junho. Em 24 de junho, a Portaria DPC/DGN/MB nº 127 adiou a data para 1º de novembro de 2024.
  • Dezembro de 2024: novo adiamento para 31 de março de 2025 (Portaria DPC/DGN/MB nº 147, de 17/12/2024).
  • Março de 2025: a exigência foi revogada. A Marinha publicou a Portaria DPC/DGN/MB nº 173, de 25/02/2025, restaurando a regra anterior. A habilitação volta a ser exigida pela área de navegação, não pela classificação do TIE.

Qual é a regra atual de habilitação?

Voltou a ser a de sempre: a sua CHA precisa ser compatível com a área onde você está navegando, independentemente de como o barco está classificado no TIE.

  • Arrais-Amador: navegação interior (rios, lagos, represas, hidrovias).
  • Mestre-Amador: navegação costeira e em mar aberto até os limites da categoria.
  • Capitão-Amador: navegação oceânica sem restrição de área.

Se você tem um barco classificado como oceânico e quer levá-lo para um rio, sua habilitação de Arrais é suficiente. A regra que inverteria isso nunca vigorou.

O que de fato mudou a partir de julho de 2024?

Uma das mudanças propostas junto com a exigência de habilitação ficou: os equipamentos de segurança a bordo passaram a seguir a classificação da embarcação no TIE, e não mais a área de navegação do dia. Essa regra entrou em vigor em 1º de julho de 2024 e não foi revertida.

O que isso significa na prática: um barco registrado como oceânico deve carregar a dotação de salvatagem correspondente — coletes Classe I, balsas, pirotécnicos oceânicos — mesmo que você saia apenas para uma travessia costeira ou uma lagoa. O equipamento segue o TIE, não o trajeto.

Ao contrário da regra de habilitação, essa permanece em vigor. Se o TIE do seu barco diz "oceânico", sua lista de equipamentos obrigatórios é a oceânica — em qualquer água.

O que mudou em 2026 para quem vai regularizar a embarcação?

A Portaria DPC/DGN/MB nº 197, de 23 de janeiro de 2026, trouxe um pacote de mudanças administrativas que afetam proprietários de embarcações e candidatos a habilitação.

DPEM voltou a ser obrigatório

O Dano Pessoal causado por Embarcações de Esporte e Recreio (DPEM) — suspenso desde 2016 — voltou a ser exigido. O valor do prêmio em 2026 é de aproximadamente R$ 22,22 por ano por embarcação ou jet ski, com multa prevista para quem não apresentar o comprovante. O DPEM é exigido na renovação do TIE.

Atestados de treinamento precisam de reconhecimento de firma

Os certificados de conclusão de curso para Arrais-Amador passaram a exigir reconhecimento de firma — em cartório ou por assinatura digital avançada via Gov.br (nível prata ou ouro) — do proprietário da escola, do instrutor e do aluno. Documentos sem essa formalização não são aceitos pelas Capitanias.

EPIRB precisa estar registrado no INFOSAR

Para navegação oceânica, o EPIRB — a radiobaliza que transmite sua posição por satélite numa emergência — deve estar registrado no sistema INFOSAR, mantido pela DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo). O registro é gratuito e feito online; a ausência do cadastro pode ser considerada irregularidade em fiscalizações.

Inscrição e transferência em qualquer Capitania

Registro, renovação e transferência de embarcações agora podem ser feitos em qualquer Capitania, Delegacia ou Agência Fluvial do Brasil — não mais apenas no porto de domicílio. A CHA em formato digital, pelo aplicativo Gov.br, também passou a ser aceita oficialmente.

O que não mudou?

Para quem está estudando para a prova ou renovando a habilitação, vale saber o que permanece igual:

  • Conteúdo das provas: as portarias de 2024–2025 não mexeram no núcleo do programa de Arrais, Mestre e Capitão Amador (Anexo 5-A da NORMAM-211). Os temas continuam os mesmos.
  • Carga horária de treinamento: para o Arrais, continuam sendo exigidas 2 horas de teoria e 4 horas de prática a bordo com instrutor.
  • Validade da CHA: 10 anos para condutores com menos de 65 anos; 5 anos a partir dos 65.
  • Calendário do Capitão Amador: os exames CPA I (primeiro semestre) e CPA II (segundo semestre) seguem o mesmo formato.

Fontes

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